Handebol Regras do Jogo

Prólogo A quadra de jogo A duração da partida
A bola A equipe O goleiro

A área de gol

O manejo da bola Faltas e conduta Anti-desportiva
O gol O tiro de saída O tiro de lateral
O tiro de meta O tiro livre O tiro de sete metros
Instr. gerais para exec. de tiros As punições Os árbitros
Secretário e cronometrista Gestos manuais  

 

Regra XI - O Tiro Lateral

11.1 Um tiro lateral é concedido quando a bola tiver cruzado completamente a linha lateral, ou quando um jogador de quadra da equipe defensora foi o último a tocar na bola antes que ela cruzou a linha de fundo de sua equipe. Ele também é concedido quando a bola tocou o teto ou objeto fixado sobre a quadra.

11.2 O tiro lateral é executado sem o apito do árbitro (ver, contudo, 15.5b), pelo adversário da equipe cujo jogador tocou por último na bola antes que ela cruzou a linha ou tocou o teto ou objeto fixado.

11.4  O executante deve permanecer com um pé sobre a linha lateral (15.6) e permanecer na posição correta até que a bola tenha saído de sua mão (15.7 2º e 3º parágrafos, 13.1a). Não há limites para o posicionamento do segundo pé.

11.5 Enquanto o tiro lateral está sendo executado, os adversários não podem estar a menos de 3 metros do executante (15.4, 15.9, Esclarecimento nº 5.2b).

Eles estão, contudo, sempre autorizados a permanecerem imediatamente no lado de fora de sua linha da área de gol, mesmo se a distância entre eles e o executante é inferior a 3 metros.